João Carlos ao abrir sua empresa para prestar serviços de ps...
I. Caso a empresa de João Carlos seja uma empresa individual de responsabilidade limitada, bastará o registro do próprio João Carlos como psicólogo, sendo, nesse caso, dispensado o registro de pessoa jurídica.
II. O pedido de registro deverá ser feito através de requerimento dirigido ao Presidente do CRP devendo apresentar os seguintes documentos: a) ato constitutivo devidamente registrado; b) CNPJ; c) alvarás de funcionamento; d) certidão negativa, contrato ou carteira de trabalho do responsável técnico e, caso tenha registro em outro Conselho de Classe, deverá apresentar o devido certificado de registro.
III. O certificado de registro emitido pelo CRP terá validade de três anos e deverá ser afixado em local visível ao público durante todo o período de atividades.
IV. No caso de empresários individuais registrados junto ao CRP, estarão isentos do pagamento de anuidade como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competente, devendo esse profissional pagar a anuidade como pessoa física.
Está correto o que se afirma apenas em
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Vamos analisar a questão com base na Resolução CFP nº 16/2019, que aborda o registro e cadastro de pessoas jurídicas no Conselho Regional de Psicologia (CRP).
Alternativa Correta: D (II, III e IV)
Agora, vamos detalhar cada afirmativa com explicações:
I. Caso a empresa de João Carlos seja uma empresa individual de responsabilidade limitada, bastará o registro do próprio João Carlos como psicólogo, sendo, nesse caso, dispensado o registro de pessoa jurídica.
A Resolução CFP nº 16/2019 especifica que empresas, mesmo as individuais de responsabilidade limitada, devem ser registradas como pessoas jurídicas. Portanto, essa alternativa está incorreta.
II. O pedido de registro deverá ser feito através de requerimento dirigido ao Presidente do CRP devendo apresentar os seguintes documentos: a) ato constitutivo devidamente registrado; b) CNPJ; c) alvarás de funcionamento; d) certidão negativa, contrato ou carteira de trabalho do responsável técnico e, caso tenha registro em outro Conselho de Classe, deverá apresentar o devido certificado de registro.
Esta afirmativa está correta. De acordo com a resolução, os documentos mencionados são essenciais para o registro da pessoa jurídica no CRP.
III. O certificado de registro emitido pelo CRP terá validade de três anos e deverá ser afixado em local visível ao público durante todo o período de atividades.
Correta. A validade de três anos está em conformidade com a Resolução CFP nº 16/2019, e a exigência de visibilidade do certificado é uma prática comum para garantir a transparência com o público.
IV. No caso de empresários individuais registrados junto ao CRP, estarão isentos do pagamento de anuidade como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competente, devendo esse profissional pagar a anuidade como pessoa física.
Esta afirmativa está correta e de acordo com a resolução, que prevê esse tipo de isenção para empresários individuais.
Portanto, as afirmativas corretas são II, III e IV, justificando a escolha da alternativa D.
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Comentários
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I – Incorreta. Mesmo que João Carlos tenha uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), isso não o dispensa do registro da pessoa jurídica no CRP, caso sua empresa preste serviços psicológicos. De acordo com a Resolução CFP nº 16/2019, todas as empresas que oferecem atividades psicológicas devem ser registradas no Conselho Regional de Psicologia.
II – Correta parcialmente (mas contém erro e agr??). O pedido de registro realmente deve ser feito por meio de um requerimento dirigido ao Presidente do CRP, e os documentos mencionados (ato constitutivo, CNPJ, alvarás, certidões) são exigidos.
Porém, a certidão negativa e a carteira de trabalho do responsável técnico não são exigidas para todas as empresas, o que torna essa alternativa imprecisa.
III – Correta. O certificado de registro de pessoa jurídica emitido pelo CRP tem validade de três anos e deve ser afixado em local visível ao público durante todo o período de funcionamento da empresa.
IV Correta. Empresários individuais que se registram como pessoa física no CRP são isentos do pagamento de anuidade como pessoa jurídica, mas ainda devem pagar a anuidade como pessoa física. Isso evita dupla tributação para o mesmo profissional.
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