Com base nessa informações, julgue o item a respeito da NR 6...
O importador é a pessoa jurídica estabelecida em território nacional, que importa e assume a responsabilidade pela comercialização, pelo desempenho, garantia e pela assistência técnica pós‑venda do EPI.
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Alternativa correta: C - certo
Vamos entender o contexto da questão. As Normas Regulamentadoras (NRs) são um conjunto de regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego que visam garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. A NR 6 trata especificamente dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), que são dispositivos ou produtos utilizados pelo trabalhador para protegê-lo contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e saúde.
A questão em análise aborda a definição e responsabilidades do importador de EPIs. Segundo a NR 6, o importador é uma pessoa jurídica estabelecida em território nacional que não somente importa EPIs, mas também assume a responsabilidade pela sua comercialização, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda.
Essa definição é crucial porque o importador deve garantir que os EPIs importados estejam de acordo com as regulamentações brasileiras e que ofereçam a proteção adequada aos trabalhadores. Isso implica em uma responsabilidade abrangente que inclui tanto a qualidade dos produtos quanto o suporte necessário após a venda.
A alternativa é considerada certa porque descreve corretamente o papel do importador conforme a NR 6, destacando a responsabilidade pela comercialização e suporte dos EPIs.
Não há alternativas incorretas listadas na questão, mas, se houvesse, poderíamos avaliar se as descrições diferem das responsabilidades estabelecidas pela norma, como omitir a responsabilidade pela assistência técnica ou o cumprimento das normas de segurança.
Compreender bem as definições e responsabilidades estabelecidas pelas NRs é fundamental para responder questões sobre saúde e segurança no trabalho. Estas normas são instrumentos legais que asseguram a proteção dos trabalhadores e devem sempre ser seguidas pela indústria e comércio.
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6.2.1.2 Para os fins de aplicação desta NR considera-se importador a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que, sob seu nome ou marca, importa e assume a responsabilidade pela comercialização, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda do EPI.
NR 06 - EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
6.2.1.2 Para os fins de aplicação desta NR considera-se importador a pessoa jurídica estabelecida em território nacional que, sob seu nome ou marca, importa e assume a responsabilidade pela comercialização, desempenho, garantia e assistência técnica pós-venda do EPI.
6.2.1.2.1 Equiparam-se a importador o adquirente da importação por conta e ordem de terceiro e o encomendante predeterminado da importação por encomenda previstos na legislação nacional.
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