Um indivíduo foi atropelado apresentando escoriações na face...
Um indivíduo foi atropelado apresentando escoriações na face, ferida com bordas irregulares no couro cabeludo, fratura de fêmur e suspeita de traumatismo abdominal. Analise as afirmativas seguintes quanto à veracidade.
I. O prazo legal para o legista concluir o laudo de lesão corporal é de 15 (quinze) dias.
II. Assim que receber os primeiros cuidados em unidade de saúde especializada e não houver mais risco de vida, o paciente deverá ser encaminhado pelo médico assistente diretamente ao IML, para que seja realizada a perícia.
III. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Se o exame tiver, por fim, precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime.
IV. Se houvesse dúvidas quanto ao estado psíquico do motorista causador do acidente, o perito médico legista pode sugerir à autoridade policial ou judiciária que seja requerido laudo de sanidade mental. Este, usualmente, não se submete ao mesmo prazo do exame de lesão corporal, devido à maior complexidade técnica da perícia, à luz do princípio da razoabilidade.
Após análise, admite-se como verdadeiras
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II. Assim que receber os primeiros cuidados em unidade de saúde especializada e não houver mais risco de vida, o paciente deverá ser encaminhado pelo médico assistente diretamente ao IML, para que seja realizada a perícia -> ERRADO! O encaminhamento deve ser realizado pelo delegado.
Se alguém souber a base legal do inciso II....
III. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Se o exame tiver, por fim, precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1o, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime.IV. Se houvesse dúvidas quanto ao estado psíquico do motorista causador do acidente, o perito médico legista pode sugerir à autoridade policial ou judiciária que seja requerido laudo de sanidade mental. Este, usualmente, não se submete ao mesmo prazo do exame de lesão corporal, devido à maior complexidade técnica da perícia, à luz do princípio da razoabilidade.Após análise, admite-se como verdadeiras
Gabarito: LETRA D. Se admitem como verdadeiras apenas as afirmativas III e IV.
Passamos à correção.
I. O prazo legal para o legista concluir o laudo de lesão corporal é de 15 (quinze) dias.
Incorreta. Conforme previsto no Art. 160, parágrafo único, do Código de Processo Penal:
II. Assim que receber os primeiros cuidados em unidade de saúde especializada e não houver mais risco de vida, o paciente deverá ser encaminhado pelo médico assistente diretamente ao IML, para que seja realizada a perícia.
Incorreta. Cabe à autoridade policial encaminhar a vítima ao IML para exame pericial.
III. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial for incompleto, proceder-se-á a exame complementar. Se o exame tiver, por fim, precisar a classificação do delito no Art. 129, § 1º, I, do Código Penal, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data do crime.
Correta. Segundo disposto no Art. 168, caput e parágrafo segundo, do CPP:
IV. Se houvesse dúvidas quanto ao estado psíquico do motorista causador do acidente, o perito médico legista pode sugerir à autoridade policial ou judiciária que seja requerido laudo de sanidade mental. Este, usualmente, não se submete ao mesmo prazo do exame de lesão corporal, devido à maior complexidade técnica da perícia, à luz do princípio da razoabilidade.
Correta. Quanto à sanidade mental do acusado, o CPP prevê:
O prazo legal para a elaboração do laudo pericial criminal é de 10 dias, mas pode ser prorrogado em casos excepcionais.
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