Ocorreu um acidente de trânsito envolvendo o automóvel de um...
Ocorreu um acidente de trânsito envolvendo o automóvel de uma sociedade empresária que presta serviços de entregas e uma ambulância do Município de Carlos Barbosa/RS. O acidente ocorreu por culpa do empregado da sociedade empresária que não observou a sinalização de trânsito, pois estava com pressa para realizar uma entrega urgente. Houve vários danos à ambulância. É correto afirmar que:
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A questão apresentada aborda o tema da responsabilidade civil no âmbito do Direito Empresarial, especificamente no que se refere à responsabilidade de uma sociedade empresária pelos atos de seus empregados. Vamos analisar o tema e a legislação aplicável para compreender por que a alternativa correta é a letra E.
O enunciado descreve um acidente de trânsito causado por um empregado de uma sociedade empresária enquanto estava a serviço, gerando danos a uma ambulância municipal. O ponto central da questão é entender como se aplica a responsabilidade da sociedade empresária nesses casos.
De acordo com o artigo 932, inciso III, do Código Civil, os empregadores ou comitentes são responsáveis pelos atos de seus empregados ou prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. Esta é uma aplicação da responsabilidade objetiva, ou seja, a sociedade empresária responde independentemente de culpa, bastando a ocorrência do dano e o nexo causal com o ato do empregado.
Por exemplo, imagine que um motorista de uma empresa de entregas cause um acidente enquanto realiza uma entrega. Mesmo que a culpa seja do motorista, a empresa responde pelos danos causados a terceiros, justamente por ser responsável pelos atos de seus empregados durante a prestação de serviços.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E é a correta porque afirma que a sociedade empresária responderá de forma objetiva pelos danos. Isso está em conformidade com o artigo 932 do Código Civil, que impõe essa responsabilidade ao empregador pelos atos praticados por seus empregados no exercício de suas funções.
Análise das alternativas incorretas:
A - A responsabilidade não é exclusiva do empregado, pois, conforme já explicado, a sociedade empresária também responde objetivamente pelos atos de seus empregados.
B - A responsabilidade do empregado não é objetiva. Ele pode responder subjetivamente, ou seja, mediante comprovação de dolo ou culpa, mas a questão central é a responsabilidade da sociedade empresária.
C - A sociedade empresária não responde de forma subjetiva, pois a responsabilidade é objetiva, conforme o artigo 932 do Código Civil.
D - Não se trata de presunção de culpa, mas sim de responsabilidade objetiva, onde a culpa não precisa ser provada para que a sociedade empresária seja responsabilizada.
Ao interpretar questões desse tipo, é fundamental identificar palavras-chave como "empregador", "funcionário" e "durante o serviço", que indicam a aplicação da responsabilidade objetiva. Isso ajuda a evitar confusões comuns, como misturar conceitos de responsabilidade objetiva e subjetiva.
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Comentários
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Pelo que entendo, a sociedade empresária possui responsabilidade direta quanto ao acidente (a vítima pode acioná-la diretamente - responsabilidade solidária), mas não possui responsabilidade objetiva (independente de culpa).
Trata-se da responsabilidade do art. 186, que necessita de culpa ou dolo.
Pra mim, a banca confundiu conceitos. Caso alguém entenda diferente de mim, por favor, me dê um alô.
Gabarito E
CC. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Bons estudos!
Flávio Tartuce ensina que o art. 932 do CC veicula regras de responsabilidade civil objetiva indireta ou impura, decorrente da teoria do risco-criado. Isso porque, as pessoas ali elencadas respondem objetivamente, mas apenas se denonstrada a culpa daqueles pelos quais são responsáveis.
A responsabilidade da sociedade independe de culpa na escolha ou na vigilância do empregado, mas a responsabilidade pelos danos depende da comprovação de culpa na atitude do empregado. Seria ilógico pensar o contrário, como se as empresas fossem seguradoras universais no trânsito.
Empresa responsável objetivamente por um acidente de trânsito é brincadeira. Teoria do risco administrativo seria aplicável às concessionarias das rodovias, mas não a um usuário somente pelo fato de ser constituído como pessoa jurídica. Penso que a banca tentou questionar se a pessoa jurídica é responsável "objetivamente" pelos atos do colaborador. Mas nesse caso a responsabilidade é subjetiva em relação às regras de trânsito.
No mais não adianta reclamar. Baixar a cabeça e prosseguir..............
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