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Q2330194 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 12, do Ministério do Trabalho e Emprego, trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

A respeito dessa norma, julgue o item.


As medidas de proteção dispostas na NR 12 aplicam‑se à fase de projeto de máquinas e equipamentos.

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A alternativa correta é: C - certo.

A Norma Regulamentadora 12 (NR-12) do Ministério do Trabalho e Emprego é fundamental para garantir a segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. Uma das suas principais exigências é que as medidas de proteção sejam consideradas desde a fase de projeto das máquinas e equipamentos. Isso significa que a segurança deve estar integrada desde o início do desenvolvimento até o uso final, prevenindo riscos que poderiam comprometer a integridade física dos trabalhadores.

Vamos compreender por que a afirmação está correta. A NR-12 é clara ao enfatizar que a segurança deve ser uma preocupação durante todo o ciclo de vida de uma máquina, começando pelo projeto. Quando se considera a segurança já nesta fase, é possível implementar características que garantem a proteção dos trabalhadores de forma mais eficiente e com menor custo. Exemplos de medidas de proteção incluem dispositivos de segurança, barreiras físicas, sistemas de parada de emergência e controles ergonômicos.

Não existem alternativas incorretas a serem discutidas, pois a questão foi formulada com a intenção de confirmar o conhecimento do candidato sobre a aplicação das medidas de proteção desde a fase de projeto, conforme estabelece a NR-12.

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12.1.1  Esta Norma Regulamentadora - NR e seus anexos DEFINEM referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para resguardar a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e de utilização de máquinas e equipamentos, e ainda à sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão a qualquer título, em todas as atividades econômicas, sem prejuízo da observância do disposto nas demais NRs aprovadas pela Portaria MTb n.º 3.214, de 8 de junho de 1978, nas normas técnicas oficiais ou nas normas internacionais aplicáveis e, na ausência ou omissão destas, opcionalmente, nas normas Europeias tipo “C” harmonizadas.

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