A respeito dessa norma, julgue o item.Os equipamentos classi...
A respeito dessa norma, julgue o item.
Os equipamentos classificados como eletrodomésticos
utilizados no ambiente de trabalho são amparados
pela NR 12.
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A alternativa correta é: Errado.
A Norma Regulamentadora 12 (NR 12) do Ministério do Trabalho e Emprego é uma das normas mais detalhadas e complexas quando se trata de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos. O objetivo principal da NR 12 é garantir que as condições seguras de trabalho sejam respeitadas, minimizando riscos de acidentes e doenças ocupacionais associados ao uso de máquinas e equipamentos.
Uma das dúvidas frequentes em relação à NR 12 é sobre o seu escopo de aplicação, ou seja, quais tipos de máquinas e equipamentos ela abrange. A questão apresentada explora exatamente essa nuance ao afirmar que equipamentos classificados como eletrodomésticos utilizados no ambiente de trabalho são amparados pela NR 12.
No entanto, a afirmação está incorreta. A NR 12 não se aplica a eletrodomésticos. Estes são equipamentos destinados ao uso doméstico e normalmente não são abrangidos por normas de segurança do trabalho voltadas para o ambiente industrial ou corporativo. As normas para eletrodomésticos geralmente vêm de outras regulamentações ou da própria legislação de proteção ao consumidor.
Portanto, a questão testa o conhecimento do aluno sobre a aplicação prática da NR 12, desafiando-o a identificar que esta norma não se estende a equipamentos desenhados puramente para uso doméstico, mesmo que estejam presentes em um ambiente de trabalho.
Resumo: Saber discernir o escopo de aplicação das Normas Regulamentadoras é crucial na preparação para concursos. Neste contexto, a NR 12 não cobre eletrodomésticos, mas sim máquinas e equipamentos industriais ou utilizados em processos de trabalho onde a segurança precisa ser rigorosamente garantida.
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12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
A NR12 NÃO SE APLICA:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
NÃO SE APLICA A NR12: equipamentos estáticos ; ferramentas semiestacionárias, operadas eletricamente.
APLICA-SE A NR12: máquinas estacionárias (fixas).
12.1.3 As máquinas e equipamentos comprovadamente destinados à EXPORTAÇÃO estão isentos do atendimento dos requisitos técnicos de segurança previstos nesta NR.
12.1.4 Esta NR não se aplica:
a) às máquinas e equipamentos movidos ou impulsionados por força humana ou animal;
b) às máquinas e equipamentos expostos em museus, feiras e eventos, para fins históricos ou que sejam considerados como antiguidades e não sejam mais empregados com fins produtivos, desde que sejam adotadas medidas que garantam a preservação da integridade física dos visitantes e expositores;
c) às máquinas e equipamentos classificados como eletrodomésticos;
d) aos equipamentos estáticos;
e) às ferramentas portáteis e ferramentas transportáveis (semiestacionárias), operadas eletricamente, que atendam aos princípios construtivos estabelecidos em norma técnica tipo “C” (parte geral e específica) nacional ou, na ausência desta, em norma técnica internacional aplicável;
f) às máquinas certificadas pelo INMETRO, desde que atendidos todos os requisitos técnicos de construção relacionados à segurança da máquina.
FORÇA HUMANA OU ANIMAL
MUSEU EVENTOS E FEIRAS
ELETRODOMÉSTICOS
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