O transporte escolar previsto no capitulo XIII do código de ...

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Q2042852 Legislação de Trânsito
O transporte escolar previsto no capitulo XIII do código de trânsito brasileiro demanda vários cuidados no seu exercício tanto para o condutor como para o veículo. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer ao(s) requisito(s) da alternativa:
Alternativas

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ter no mínimo 21 anos;

não ter coemtido mais de 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses

categoria D;

ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

art. 138. para os condutores...

CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CAPÍTULO XIII

Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:

I - ter idade superior a 21 ANOS

II - ser habilitado na CATEGORIA D

IV - NÃO ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses

V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.

Gabarito: C

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