O transporte escolar previsto no capitulo XIII do código de ...
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ter no mínimo 21 anos;
não ter coemtido mais de 1 infração gravíssima nos últimos 12 meses
categoria D;
ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
art. 138. para os condutores...
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - CAPÍTULO XIII
Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos:
I - ter idade superior a 21 ANOS
II - ser habilitado na CATEGORIA D
IV - NÃO ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os 12 últimos meses
V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
Gabarito: C
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