Alvará é um documento que autoriza o funcionamento de uma em...
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Ano: 2024
Banca:
GANZAROLI
Órgão:
Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO
Prova:
GANZAROLI - 2024 - Prefeitura de Cocalzinho de Goiás - GO - Fiscal de Posturas I |
Q2762284
Direito Administrativo
Alvará é um documento que autoriza o funcionamento de uma empresa relacionada a indústria, comércio e serviços,
conforme o local e a atividade. O Alvará de Localização e Funcionamento é necessário para empreendimentos como
fábricas, bares, restaurantes, lancherias, farmácias, oficinas mecânicas, associações de moradores e etc.; Nesse sentido,
analise as afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I. Nenhum estabelecimento, comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no município, mesmo em caráter transitório, sem que tenha sido previamente obtida a licença para localização e funcionamento, expedida pelo órgão municipal responsável. II. A licença para localização e funcionamento deverá ser requerida ao órgão municipal responsável, antes do início das atividades, quando se verificar mudança de ramo, ou quando ocorrerem alterações nas características essenciais constantes do alvará anteriormente expedido. III. O alvará de funcionamento, para quaisquer estabelecimentos comercial, industrial, prestador de serviços ou similar, será expedido somente mediante apresentação dos seguintes documentos: liberação do uso do solo; certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; documento de numeração predial oficial; alvará sanitário; e documento de aprovação, expedido por órgão do meio ambiente.
I. Nenhum estabelecimento, comercial, industrial, prestador de serviços ou similar poderá iniciar suas atividades no município, mesmo em caráter transitório, sem que tenha sido previamente obtida a licença para localização e funcionamento, expedida pelo órgão municipal responsável. II. A licença para localização e funcionamento deverá ser requerida ao órgão municipal responsável, antes do início das atividades, quando se verificar mudança de ramo, ou quando ocorrerem alterações nas características essenciais constantes do alvará anteriormente expedido. III. O alvará de funcionamento, para quaisquer estabelecimentos comercial, industrial, prestador de serviços ou similar, será expedido somente mediante apresentação dos seguintes documentos: liberação do uso do solo; certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros; documento de numeração predial oficial; alvará sanitário; e documento de aprovação, expedido por órgão do meio ambiente.