Um litígio entre a empresa D e um de seus sócios orbita em t...
Um litígio entre a empresa D e um de seus sócios orbita em torno do valor da receita divulgada na demonstração do resultado pelo valor total da venda. O contador argumenta que a demonstração do resultado deve evidenciar o valor total da venda registrado na coluna base de cálculo do livro fiscal de saídas de mercadorias. Em função desse litígio, um perito contábil foi contratado para orientar como conciliar os valores registrados para finalidades fiscais e os evidenciados como receita para fins de divulgação, em obediência ao que disciplina o item 112A da NBC TG 47- Receita de Contrato com Cliente. O valor da prestação contratada é de R$100.000,00 e o valor do tributo indireto recebido pela empresa D que compõe o preço de venda é de R$22.000,00, totalizando R$122.000,00.
De acordo com o enunciado, assinale a opção que coresponde à orientação certificada pelo perito contábil no parecer técnico contábil.