Suponha que determinada autoridade administrativa tenha del...
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Gab. Certo
Art. 14 da Lei 9.784/99
Lei 9.784/99
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
§1º O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação e o recurso cabível, podendo conter ressalva de exercício da atribuição delegada.
§2º O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.
§3º As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se-ão editadas pelo delegado.
Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
deve-se publicar ambos os atos.
Suponha que determinada autoridade administrativa tenha delegado a outro titular atribuições de sua competência. Todavia, por motivo de conveniência, revogou seu ato. Nessa situação, ambos os atos devem ser publicados no meio oficial.
Correta. Art. 14. O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial.
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