A respeito da NR 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, qu...
A respeito da NR 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança e da saúde no trabalho da indústria da construção, julgue o item.
A elaboração e a implementação do Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) são obrigatórias no
canteiro de obras.
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C - certo
A Norma Regulamentadora 35 (NR 35) trata da segurança e saúde no trabalho em altura, não especificamente da construção civil. Porém, a questão trata do contexto de canteiros de obras, onde o trabalho em altura é comum. A menção ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é relevante, pois a NR 35 exige a gestão de riscos para garantir a segurança dos trabalhadores em altura.
A elaboração e implementação do PGR é, de fato, uma obrigação em ambientes onde há riscos significativos, como os canteiros de obras. Este programa visa identificar, avaliar e controlar os riscos associados ao trabalho em altura, garantindo que medidas preventivas e corretivas sejam aplicadas de forma eficaz.
A questão aborda conhecimentos essenciais sobre a obrigatoriedade do PGR em locais onde há risco de queda, como é frequentemente o caso em obras. O candidato deve estar ciente de que a NR 35 está intimamente ligada à gestão de riscos, destacando a importância da segurança preventiva.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é “C - certo” porque a NR 35 exige que as empresas desenvolvam e implementem um programa eficaz de gerenciamento de riscos em locais de trabalho em altura. No contexto dos canteiros de obras, isso é essencial para garantir a proteção dos trabalhadores contra acidentes.
A implementação do PGR deve incluir a identificação dos riscos potenciais, a definição de medidas de controle, além da capacitação dos trabalhadores para atuar em condições seguras. Assim, a resposta “C” está em conformidade com as diretrizes da NR 35.
Alternativas Incorretas:
Como a questão não apresenta alternativas, o foco foi na justificativa da assertiva correta. Contudo, é importante lembrar que qualquer afirmação que negue a obrigatoriedade do PGR em canteiros de obras estaria incorreta.
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Comentários
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18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.1 São obrigatórias a elaboração e a implementação do PGR nos canteiros de obras, contemplando os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
18.4.2 O PGR deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
18.4.2.1 Em canteiros de obras com até 7 m (sete metros) de altura e com, no máximo, 10 (dez) trabalhadores, o PGR pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho e implementado sob responsabilidade da organização.
A NR 35 não se trata de trabalho da indústria da construção, mas de todo e qualquer trabalho em altura realizado em qualquer ramo.
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