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Q2330203 Segurança e Saúde no Trabalho

A respeito da NR 35, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança e da saúde no trabalho da indústria da construção, julgue o item.


Suponha‑se que um fiscal do trabalho tenha efetuado uma vistoria em um canteiro de obras e verificou que não havia no local alojamento para os trabalhadores. A construtora alegou que não havia necessidade, pois não havia trabalhadores alojados no canteiro. Nesse caso, é correto afirmar que o posicionamento da construtora está adequado. 

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Alternativa correta: C - certo

A questão aborda a NR 35 do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata da segurança e saúde no trabalho em altura. No entanto, o contexto da questão está mais relacionado aos alojamentos de trabalhadores em canteiros de obras, que geralmente é abordado pela NR 18, a qual trata das condições e meio ambiente de trabalho na indústria da construção.

Na situação apresentada, o fiscal do trabalho constatou que não existiam alojamentos no canteiro de obras, e a construtora alegou que isso ocorria porque não havia trabalhadores alojados no local. A pergunta é se essa justificativa está adequada.

Nesse contexto, a alternativa C - certo está correta. De acordo com as normas, o alojamento é necessário apenas quando efetivamente há trabalhadores que precisam residir temporariamente no local de trabalho. Se não há trabalhadores alojados, não há necessidade de construção de alojamentos, logo, o posicionamento da construtora está adequado.

Alternativa incorreta: Não há alternativas para justificar incorreção já que a questão apresenta apenas uma alternativa correta.

É importante compreender que as normas regulamentadoras visam garantir a saúde e segurança dos trabalhadores, mas também consideram a realidade prática e o contexto de cada situação de trabalho.

Conclusão: Para resolver questões similares, é crucial conhecer as normas aplicáveis e entender o contexto em que são aplicadas, como no caso dos alojamentos na NR 18 e não especificamente na NR 35, que trata de trabalho em altura.

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Comentários

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A NR 35 não se trata da segurança e da saúde no trabalho da indústria da construção, mas sim de trabalho em altura, independe do ramo executado.

nao tem nada disso na nr 35

NR 18.

18.5.4"é obrigatória, quando o caso exigir a instalação de alojamento, no canteiro de obras ou fora dele contemplando as seguintes instalações..."

cabe recurso

anulada, cabe recurso

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