A NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidad...
Analise as afirmações abaixo:
I. Barreira: elemento que impede o contato acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada.
II. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.
III. Perigo: capacidade de uma grandeza com potencial para causar lesões ou danos à saúde das pessoas.
IV. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados.
V. Prontuário: sistema organizado de forma a abranger uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.
Assinale a afirmativa CORRETA.
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A alternativa correta é a B.
A questão aborda a NR-10, que trata da Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. A principal finalidade dessa norma é garantir a segurança e a saúde no trabalho com eletricidade, minimizando os riscos associados.
Vamos analisar cada uma das assertivas para entender por que a alternativa B é a correta.
I. Barreira: A afirmativa está correta. Na NR-10, barreira é definida como um elemento que impede o contato acidental, mas não o contato direto por ação deliberada. Isso significa que a barreira serve como proteção passiva contra toques involuntários em partes energizadas.
II. Pessoa Advertida: Esta afirmativa está correta. Segundo a NR-10, Pessoa Advertida é aquela que possui conhecimento suficiente ou foi informada dos perigos da eletricidade, ainda que não seja um especialista no assunto. Este conceito é importante para garantir que mesmo aqueles que não trabalham diretamente com eletricidade possam se proteger adequadamente.
III. Perigo: A assertiva está correta ao descrever perigo como a capacidade de uma grandeza causar lesões ou danos à saúde. No contexto da NR-10, isso se relaciona ao potencial risco que a eletricidade representa.
IV. Zona de Risco: A descrição está correta e alinhada com a NR-10. A zona de risco é definida como o entorno de uma parte condutora energizada e não segregada, cujo acesso é controlado devido ao nível de tensão presente.
V. Prontuário: Esta afirmativa está correta também. O prontuário é um sistema de documentação que abrange informações sobre as instalações e trabalhadores, atuando como uma memória dinâmica e necessária para a segurança e a gestão do ambiente de trabalho.
Observando as alternativas, a alternativa B destaca apenas as afirmativas II e V como corretas, o que está alinhado com a questão proposta, pois as outras alternativas incluem combinações diferentes que não correspondem com a correta interpretação de todos os itens.
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6. Barreira: dispositivo que impede qualquer contato com partes energizadas das instalações elétricas.
19. Pessoa Advertida: pessoa informada ou com conhecimento suficiente para evitar os perigos da eletricidade.
18. Perigo: situação ou condição de risco com probabilidade de causar lesão física ou dano à saúde das pessoas por ausência de medidas de controle.
30. Zona de Risco: entorno de parte condutora energizada, não segregada, acessível inclusive acidentalmente, de dimensões estabelecidas de acordo com o nível de tensão, cuja aproximação só é permitida a profissionais autorizados e com a adoção de técnicas e instrumentos apropriados de trabalho.
21. Prontuário: sistema organizado de forma a conter uma memória dinâmica de informações pertinentes às instalações e aos trabalhadores.
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