Com base nessas informações, a Regra de Ouro, estabelecida n...
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Regra de ouro: O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
Chama-se de Limite Prudencial o percentual de 95% (noventa e cinco por cento) do limite máximo de gastos com pessoal.
Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 19.Para os fins do disposto no caput do art 169 da Constituição, adespesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação,não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
(...)
II- Estados: 60% (sessenta por cento);
(...)Art. 20.A repartição dos limites globais do art. 19 nãopoderá exceder os seguintes percentuais:
(...)
II- na esfera estadual:(...)
c)49% (quarenta e nove por cento) para o Executivo;
(...)
Art. 22.A verificação do cumprimento dos limitesestabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95%(noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art.20 que houver incorrido no excesso:
(...)Ou seja, Limite Prudencial é 95% x 49% = 46,55% da RCL
CF88 Art. 167 III (Regra de ouro)
É vedado (...) "a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
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