Sobre as competências dos órgãos executivos de trânsito do m...
( ) Registrar e licenciar os ciclomotores. ( ) Registrar e licenciar os veículos de tração de animais. ( ) Registrar e licenciar veículos de tração e propulsão humana. ( ) Implantar, manter e operar sistema de estacionamento pago nas vias. ( ) Conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e animal.
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Dispõe sobre o registro e o licenciamento de ciclomotores e ciclo-elétricos no Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
(CTB) Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Gabarito: Letra A
CTB) Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações;
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
Falou em propulsão humana e tração animAL → Legislação MunicipAL
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