As escadas que constituem saídas de emergência devem ser di...

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Q924805 Engenharia Civil
As escadas que constituem saídas de emergência devem ser dimensionadas segundo prescrições da NBR 9077, quais sejam:
I. Os degraus devem ter altura máxima de 18 cm, não havendo altura mínima. II. O número de máximo de degraus em sequência em um lanço é de 23. III. Os patamares exigidos em lanços retos devem atender a uma fórmula para cálculo do seu comprimento.
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I. altura mínima do degrau é 16 cm e máxima de 18 cm com tolerância de 0,05 cm ; II. altura máxima do lanço de uma escada é 370 cm que dividida pela altura mínima de um degrau de 16 cm resulta em aproximadamente 23 que é o número máximo de degraus em sequência em um mesmo lanço; III. a fórmula do comprimento do patamar é: p=(2*h+b)*n+b. Fonte: NBR 9077/2001 - saídas de emergência em edificações.

Gab. D

I. Os degraus devem ter altura máxima de 18 cm, não havendo altura mínima. ❌

a altura mínima é de 16cm.

já para os pisos, não está especificando comprimento e máximo, apenas que deve seguir a fórmula de blondel.

II. O número de máximo de degraus em sequência em um lanço é de 23. ✅

III. Os patamares exigidos em lanços retos devem atender a uma fórmula para cálculo do seu comprimento.✅

Segue esta fórmula ===> p = (2h + b)n + b,

já a 9050(acessibilidade) não segue uma fórmula,lá o patamar mínimo recomendável é de 1,50m, minimo aceitável de 1,20m

e em mudanças de direção, patamares com dimensões iguais à largura da rampa. 

Existe um caso em que não é aplicado a fórmula indicada pela NBR 9077, a própria NBR traz essa informação:

4.7.3.3

b) no mínimo, igual à largura da escada, quando há mudança de direção da escada sem degraus ingrauxidos, não se aplicando, neste caso, a fórmula anterior.

Acredito que era possível pedir a anulação dessa questão.

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