Considere que um servidor público, profundamente insatisfeit...

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Q91198 Ética na Administração Pública
Com base no Código de Ética dos Servidores Públicos, julgue os
itens seguintes.

Considere que um servidor público, profundamente insatisfeito com seu trabalho, execute, diariamente, suas tarefas com impaciência e utilize, com o objetivo de dificultar o acesso do público à sua repartição, uma série de artifícios para procrastinar a prestação de serviços. Nessa situação, a conduta do servidor, embora reprovável do ponto de vista moral, não constitui violação ao Código de Ética dos Servidores Públicos.
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A conduta descrita no enunciado constitui, de fato, uma violação ao Código de Ética dos Servidores Públicos. De acordo com o Decreto nº 1.171/94, na Seção II que aborda os principais deveres do servidor público, é enfatizado que o servidor deve cumprir suas responsabilidades com eficiência e diligência, visando sempre a prestação de um serviço de qualidade para a sociedade.

É esperado que o servidor público atue de forma a oferecer um serviço ágil, sem procrastinações, e que busque evitar qualquer dano moral aos usuários do serviço público. A impaciência e o uso de artifícios para retardar a prestação de serviços vão contra essas determinações e, portanto, contrariam os deveres éticos estabelecidos para a função pública.

Importante: O servidor deve agir de maneira proativa e eficiente, sempre com o objetivo de otimizar o atendimento aos cidadãos, garantindo a justiça e o bem-estar social, conforme estabelecido no Código de Ética.

Gabarito da questão: E - Errado

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RESPOSTA DA QUESTÃO:   Errado
Segundo  o decreto 1.171/94 seção II traz os pinciapis deveres do servidor público, entre eles  de desempenhar, a tempo, as atribuições do cargo, função ou emprego público que seja titular; devendo ser probo, reto  e justo.
Também deve exercer suas atribuições  com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias..... com o fim de evitar o dano moral ao usuários
Segundo o Decreto 1.171;

é vedado ao servidor público usar de artifício para procrastinar/dificultar o exercício regular do direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral/material.
Complementando o citado pela colega: Decreto 1171/94, XV, "d".
Seção III
Das Vedações ao Servidor Público

XV - É vedado ao servidor público:
d) usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material.
Resumindo....
Nessa situação, a conduta do servidor, embora reprovável do ponto de vista moral, constitui violação ao Código de Ética dos Servidores Públicos. Com base:

Das Regras Deontológicas -
X- Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos.
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
b)exercer suas atribuições com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações procrastinatórias (adj. que adia ou demora) principalmente diante de filas ou de qualquer outra espécie de atraso na prestação dos serviços pelo setor em que exerça suas atribuições, com o fim de evitar dano moral ao usuário;
d)  jamais retardar   qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
XV - E VEDADO ao servidor público;
d)usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular de direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
 

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