Na sociedade personificada,
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Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
A alternativa e está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 1006 do CC:
Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
Art. 1150 e 1151, CC
Letra B - Errada.
Art. 1002, CC - o sócio não pode ser susbstituído no exercício de suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.
Letra C - Errada
Art. 986 a 990, CC
Letra D - Correta.
Art. 1005, CC
Letra E - Errada.
Art. 1006, CC - salvo convenção em contrário, o sócio cuja contribuição consista em serviços não pode empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.
C)as obrigações dos sócios, como regra, começam com a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. ERRADO
As obrigações dos sócios começam imediatamente com o advento do contrato, e não com a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do art 1001 do CC.
Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.
GABARITO LETRA D
LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)
ARTIGO 1005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.
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