Na sociedade personificada,

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Q204038 Direito Empresarial (Comercial)
Na sociedade personificada,
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Gabarito: alternativa d, conforme art. 1005 do CC:

Art. 1.005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.


A alternativa e está incorreta, tendo em vista o disposto no art. 1006 do CC:

Art. 1.006. O sócio, cuja contribuição consista em serviços, não pode, salvo convenção em contrário, empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.

As sociedades personificadas (arts. 997 e seg.) são as que possuem personalidade jurídica, o que ocorre com a inscrição (registro) de seus atos constitutivos no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, se for uma sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se se tratar de uma sociedade simples. Portanto, a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do respectivo ato constitutivo no respectivo registro, devendo ser averbadas também nesse registro todas as alterações do ato inicial (art. 45).
Letra A - Errada.
Art. 1150 e 1151, CC

Letra B - Errada.
Art. 1002, CC - o sócio não pode ser susbstituído no exercício de suas funções, sem o consentimento dos demais sócios, expresso em modificação do contrato social.

Letra C - Errada
Art. 986 a 990, CC

Letra D - Correta.
Art. 1005, CC

Letra E - Errada.
Art. 1006, CC - salvo convenção em contrário, o sócio cuja contribuição consista em serviços não pode empregar-se em atividade estranha à sociedade, sob pena de ser privado de seus lucros e dela excluído.



C)as obrigações dos sócios, como regra, começam com a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede. ERRADO

As obrigações dos sócios começam imediatamente com o advento do contrato, e não com a inscrição do contrato social no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, nos termos do art 1001 do CC.

Art. 1.001. As obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, se este não fixar outra data, e terminam quando, liquidada a sociedade, se extinguirem as responsabilidades sociais.




GABARITO LETRA D

LEI Nº 10406/2002 (INSTITUI O CÓDIGO CIVIL)

ARTIGO 1005. O sócio que, a título de quota social, transmitir domínio, posse ou uso, responde pela evicção; e pela solvência do devedor, aquele que transferir crédito.

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