Para os fins da Lei 14133/2021 consideram-se: I. Órgão: en...
I. Órgão: entidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública. II. Entidade: unidade de atuação dotada de personalidade jurídica. III. Autoridade: agente público dotado de poder de decisão. IV. Empreitada por preço global: contratação de execução da obra ou de serviço por preço certo de unidades determinadas.
Dos itens relacionados acima, o único que não está conforme o artigo 6º da Lei nº14133/2021 ( Lei de Licitações e Contratos Administrativos) é:
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Gabarito comentado
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Na análise da Lei nº 14.133/2021, que discorre sobre a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, é fundamental compreender o significado de termos chave definidos no texto legal. Esses termos são a base para aplicação adequada da lei durante o processo licitatório e na formação de contratos administrativos.
Para esclarecer, a alternativa correta é a D. A confusão geralmente ocorre na distinção entre os conceitos de empreitada por preço global e empreitada por preço unitário. A empreitada por preço global refere-se à contratação de uma obra ou serviço por um valor total fixo, enquanto a empreitada por preço unitário é baseada no preço de unidades específicas que serão multiplicadas pela quantidade entregue ou executada.
Conforme o item IV da questão, houve uma incorreção na descrição de empreitada por preço global, que foi apresentada como uma contratação "por preço certo de unidades determinadas". Na verdade, esse conceito aplica-se à empreitada por preço unitário, o que torna a alternativa D a incorreta e, portanto, a resposta correta.
É importante ressaltar sempre a necessidade de consultar diretamente a lei, especialmente o artigo 6º da Lei nº 14.133/2021, para compreender de forma precisa os conceitos e termos utilizados, evitando assim equívocos na prática jurídica e administrativa relacionada a licitações e contratos administrativos.
Em suma, o gabarito correto é a alternativa D.
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Comentários
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XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total.
Art. 6º, XXVIII - empreitada por preço unitário: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
XXIX - empreitada por preço global: contratação da execução da obra ou do serviço por preço certo e total
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública;
A meu ver, a questão deveria ser anulada.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão: unidade de atuação integrante da estrutura da Administração Pública
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