Assinale a alternativa correta a respeito dos princípios da...

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Q2201166 Direito Administrativo
Assinale a alternativa correta a respeito dos princípios da administração pública.
Alternativas

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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os princípios da Administração Pública.

Analisando as alternativas

Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, com fundamento no princípio da estrita legalidade, a Administração Pública só pode fazer o que está determinado pela lei, sendo que esta autoriza e delimita a atuação dos agentes públicos. Frisa-se que o princípio da moralidade se traduz na ideia de que os agentes públicos, quando em suas respectivas funções, devem observar a moralidade administrativa, os padrões éticos, a honestidade, a probidade e os demais valores relacionados à boa administração e à correta condução da máquina pública. Logo, uma atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé caracteriza a moralidade administrativa.

Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. O princípio da impessoalidade se traduz na ideia de que a Administração Pública deve sempre agir de modo impessoal para a correta condução da máquina pública. Nesse sentido, não pode a Administração Pública realizar ações de modo que prejudique ou beneficie determinada pessoa ou grupo, sendo que o interesse público deve sempre ser o fim a ser buscado. Nesse sentido, dispõe o § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal, o seguinte:

“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

(...)

§ 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

Considerando o que foi explanado e o previsto no § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal, pode-se afirmar que, em conformidade com o princípio da impessoalidade, é vedada a conduta administrativa que contemple a divulgação de nomes, símbolos ou imagens que configurem a promoção pessoal do agente público.

Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o princípio da autotutela administrativa se encontra previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal (STF) a qual assim se dispõe: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial." Frisa-se que a anulação ocorre quando o ato administrativo está eivado pelo vício da ilegalidade, podendo ocorrer tanto pela própria Administração, quanto pelo Judiciário, seja em atos vinculados, seja em atos discricionários. Por fim, salienta-se que a revogação ocorre quando um ato administrativo discricionário legal (válido) deixa de ser conveniente ou oportuno para a Administração.

Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois os princípios básicos da Administração Pública admitem, sim, a gradação em situações concretas. Por não serem absolutos, os referidos princípios podem ser relativizados, em certas situações. Logo, nem sempre os princípios da legalidade e da publicidade irão prevalecer sobre os demais, devendo ser feita a devida análise no caso concreto.

Gabarito: letra "b".

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Comentários

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Gabarito letra B

Um aspecto relevante é a vedação, dada pelo Princípio da Impessoalidade, da promoção pessoal conforme art. 37, §1º da CF: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. Também a Lei 9.784/1999 em seu art.2º, parágrafo único, III (Lei do Processo Administrativo) reza: “objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades”. Também no XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação. Ora, atender ao fim público, não é atender critérios pessoais de seus agentes e sim manter a impessoalidade da Administração Pública. Ainda: no julgamento do RE 191668/RS, em 14.04.2008, o Supremo entendeu que slogan de partido político também fere o art.37, §1º da CF.

Fonte: "profes.com"

Tá mais para o princípio da publicidade, mas enfim....

letra b

A resposta certa é a alternativa B.

A alternativa B refere-se corretamente ao princípio da impessoalidade, que exige que a Administração Pública trate todos os cidadãos de forma igualitária, sem promoção pessoal ou privilegiada de agentes públicos.

As outras estão incorretas porque...

Letra A: o princípio da estrita legalidade estabelece que a Administração Pública deve agir de acordo com o que a lei determina, sendo restrito àquilo que está previsto de forma expressa na legislação. Esse princípio está relacionado à ideia de que a Administração Pública só pode fazer aquilo que a lei autoriza, não tendo margem para agir além do que está previsto.

Letra C: a Administração Pública não pode anular atos apenas por serem inconvenientes ou inoportunos. A anulação de um ato administrativo deve estar fundamentada em vícios específicos, como ilegalidade, invalidade ou desvio de propósito, e não apenas em questões de motivação ou oportunidade.

Letra D: os princípios da Administração Pública não são absolutos e podem ser sopesados ​​e aplicados de maneira proporcional, considerando as circunstâncias específicas e os valores envolvidos em cada caso.

Impessoalidade para administração = proibido propaganda pessoal

impessoalidade para particular = concurso para seleção

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