O seguro de vida é um contrato feito junto a uma seguradora...
Sobre o seguro de vida, analise as afirmativas a seguir:
I. No seguro de vida, o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
II. É nula a cláusula contratual que exclui o pagamento do capital por suicídio do segurado, em qualquer hipótese.
III. O beneficiário não tem direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida, independentemente do prazo de vigência do contrato.
Estão corretas as afirmativas
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ANTES DOS 2 PRIMEIROS ANOS:
O beneficiário não terá direito ao capital estipulado quando o segurado se suicida nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato ou nos dois primeiros anos depois de o contrato ter sido reiniciado (recondução) depois de um tempo suspenso (art. 798 do CC).
Obs: o beneficiário não terá direito à indenização, mas receberá o valor da reserva técnica já formada, ou seja, terá direito à quantia que o segurado pagou a título de prêmio para a seguradora. A seguradora será obrigada a devolver ao beneficiário o montante da reserva técnica já formada mesmo que fique provado que o segurado premeditou o suicídio.
APÓS 2 ANOS:
Se o suicídio ocorrer depois dos dois primeiros anos do contrato será devida a indenização, ainda que exista cláusula expressa em contrário.
Obs: é nula a cláusula contratual que exclua a indenização da seguradora em caso de suicídio ocorrido depois dos dois primeiros anos do contrato (art. 798, parágrafo único). Assim, se o suicídio ocorre depois dos dois primeiros anos, é devida a indenização ainda que exista cláusula expressa dizendo que a seguradora não deve indenizar.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo