Em um domicílio deve ser recenseada a pessoa que
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☑ GABARITO: LETRA C
Para o IBGE, o Morador é a pessoa que: “tem o domicílio como local habitual de residência na data de referência”.
A presença ou ausência da pessoa no domicílio na data de referência não define se ela é ou não moradora do domicílio.
A data de referência é o parâmetro que indica quem deverá ser recenseado.
A pessoa pode estar presente e não ser moradora, mas também pode estar ausente e ser moradora.
Parece confuso, mas é fácil de explicar.
Morador é a pessoa que:
a. tem o domicílio como local habitual de residência e nele se encontrava na data de referência; ou
b. embora ausente na data de referência, tem o domicílio como local habitual de residência, desde que a ausência não seja superior a 12 meses pelos motivos que veremos a seguir:
b.1) viagem a passeio, a serviço, a negócios, de estudos etc.;
b.2) afastamento de sua comunidade tradicional por motivo de caça, pesca, extração vegetal, trabalho na roça, participação em festas ou rituais;
b.3) internação em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domicílio, pensionato, república de estudantes, visando facilitar a frequência à escola durante o ano letivo;
b.4) detenção sem sentença definitiva declarada;
b.5) internação temporária em hospital ou estabelecimento similar; e
b.6) embarque a serviço (militares, petroleiros).
⇉ APOSTILA IBGE 2020.
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