De acordo com o Decreto‑lei n.º 5.452/1943, julgue o item.O ...

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Q2330233 Legislação Federal

De acordo com o Decreto‑lei n.º 5.452/1943, julgue o item.


O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias poderá exceder metade dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

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Art. 349 - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.

Gabarito: ERRADO.

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