De acordo com o Decreto‑lei n.º 5.452/1943, julgue o item.O ...
De acordo com o Decreto‑lei n.º 5.452/1943, julgue o item.
O número de químicos estrangeiros a serviço de
particulares, empresas ou companhias poderá exceder
metade dos profissionais brasileiros compreendidos
nos respectivos quadros.
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Art. 349 - O número de químicos estrangeiros a serviço de particulares, empresas ou companhias não poderá exceder de 1/3 (um terço) aos dos profissionais brasileiros compreendidos nos respectivos quadros.
Gabarito: ERRADO.
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