Sabendo, conforme prescreve a lei 8.112/1990, que o exercíci...
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ALTERNATIVA D)
Art. 13, §1º - A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
GABARITO: LETRA D
Da Posse e do Exercício
Art. 13. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.
§ 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
POSSE:
prazo: 30 dias após nomeação;
é investidura do cargo público;
depende de inspeção médica;
pode ser feita por procuração específica;
é realizada a declaração de bens e declaração de acumulação de cargos;
ato bilateral.
fonte: minhas anotações. ;)
Nomeação--------30 dias-------Posse--------15dias---------exercício. CUIDADO COM O ENUNCIADO DA QUESTÃO, ATENTAR BEM SE PEDE CORRETO OU INCORRETO!!
a) Art. 13 § 3 A posse poderá dar-se mediante procuração específica.
b) Art. 13 § 4 Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
c) Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
d) Art. 13 § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
e) Art .15 § 3 À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
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