Segundo a Lei de Licitações, é possível efetuar aquisições ...
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Gabarito comentado
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a) Errado:
Este item desconsiderou a previsão legal no sentido de que também é possível a dispensa de licitação para a contratação que tenha por objeto alienações e obras, observadas as mesmas condições descritas, como se depreende do art. 75, IV, "b", da Lei 14.133/2021:
"Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;"
b) Errado:
Não é o comprometimento da segurança estadual que pode ensejar a dispensa de licitação, e sim da segurança nacional, na forma do art. 75, VI, da Lei 14.133/2021:
"Art. 75 (...)
VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios;"
c) Certo:
Assertiva correta, pois alinhada à regra do art. 75, X, da Lei 14.133/2021:
"Art. 75 (...)
X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;"
d) Errado:
Por fim, a presente opção, embora estivesse prevista na Lei 8.666/93, não foi reproduzida na Lei 14.133/2021. Assim sendo, partindo-se da premissa de que a banca está se baseando na nova Lei de Licitações e Contratos, e não na anterior, é de se concluir pelo equívoco deste item.
Gabarito do professor: C
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Comentários
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Gabarito C
A letra A só está errada por que omitiu "obras"
Art. 75. É dispensável a licitação:
IV - para contratação que tenha por objeto:
b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
Art. 75, X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
Todos artigos retirados da Lei 14.133/2021
A) Para a aquisição de bens ou serviços nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições forem manifestamente vantajosas para a Administração Pública. ERRADA
Art. 74, Inc. IV, alínea b) bens, serviços, alienações ou obras, nos termos de acordo internacional específico aprovado pelo Congresso Nacional, quando as condições ofertadas forem manifestamente vantajosas para a Administração;
B) Quando houver comprometimento da segurança estadual, nos casos estabelecidos pelo governador do Estado. ERRADA
Art. 74, Inc. VI - para contratação que possa acarretar comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos pelo Ministro de Estado da Defesa, mediante demanda dos comandos das Forças Armadas ou dos demais ministérios; VII - nos casos de guerra, estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal ou de grave perturbação da ordem;
C) Art. 74, Inc. X - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; GABARITO
D) Aqui, Art. 193. Revogam-se:
I - os arts. 89 a 108 da lei 8.666, de 21 de junho de 1993, na data de publicação desta lei;
II - a lei 8.666, de 21 de junho de 1993, a lei 10.520, de 17 de julho de 2002, e os arts. 1º a 47-A da lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, após decorridos 2 (dois) anos da publicação oficial desta lei.
Art. 24. É dispensável a licitação:
[...]
XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;
Fonte: https://www.migalhas.com.br/depeso/351090/a-nova-lei-de-licitacoes-e-a-contratacao-para-fornecimento-de-energia
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