Aristodemo Cristovão da Rocha foi aprovado em concurso públi...
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Gabarito comentado
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"Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
§ 2o O servidor será exonerado do cargo ou será tornado sem efeito o ato de sua designação para função de confiança, se não entrar em exercício nos prazos previstos neste artigo, observado o disposto no art. 18."
Com apoio neste preceito legal, vejamos as opções:
a) Certo:
Considerando que o prazo legal para que o servidor empossado entre em exercício é de 15 dias, é de concluir que Aristodemo, de fato, teria extrapolado o referido prazo, porquanto somente entrou em exercício cerca de 40 dias após a posse. Logo, a solução adequada consistiria, realmente, no ato de exoneração.
b) Errado:
Como acima dito, não houve cumprimento ao prazo legal para que o servidor entrasse em efetivo exercício.
c) Errado:
Existe, sim, prazo legal para que o servidor entre em exercício, sendo este de 15 dias, a contar da posse.
d) Errado:
O prazo em tela não é 90 dias, mas sim de apenas 15 dias, conforme demonstrado.
e) Errado:
Novamente, o prazo indicada está equivocado, não sendo de 30 dias, mas sim de 15 dias.
Gabarito do professor: A.
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Comentários
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ALTERNATIVA A)
Aristodemo deverá ser exonerado, pois é de 15 dias o prazo para que o servidor empossado entre em exercício, ou seja, ele teria até 25/05/2018. Vejamos a fundamentação:
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
GABARITO: LETRA A
Da Posse e do Exercício
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.
§ 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Prazo para posse: 30 dias da nomeação:
art.13, § 1 A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.
Prazo para exercício: 15 dias da posse:
art. 15, § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
Gabarito: letra A
Lei 8112/90 - Art 13, § 1 - A posse ocorrerá no prazo de trinta (30) dias contados da publicação do ato de provimento.
O Aristodeno vacilou.
POSSE: 30 DIAS;
EXERCÍCIO: 15 DIAS.
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