Em se tratando do Capítulo IV da lei 8.112/1990, que trata d...
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ALTERNATIVA E)
Art. 87. Após cada quinquênio (cinco anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
GABARITO: LETRA E
Da Licença para Capacitação
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Lei 8112/90 - Art 87:
Após cada quinquênio (5 anos) de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três (03) meses, para participar de curso de capacitação profissional.
Eita, essa lei só vai na decoreba...hehehehe
Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, poderá no interesse da administração afastar-se do exercício do cargo efetivo , com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar do curso de capacitação profissional
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