No que se refere ao afastamento para exercício de mandato el...
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ALTERNATIVA B)
Art. 94, § 1º - No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
GABARITO: LETRA B
Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
§ 1 No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Capítulo V - Dos afastamentos
Seção II - Do afastamento para exercício de mandato eletivo.
Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de vereador:
a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
§ 1 No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
§ 2 O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato.
se dizem que a previdência está quebrada com todos pagando, imagina se esse pessoal do item B não pagasse!
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, que disciplina o estatuto dos servidores públicos civis.
É exigido do candidato conhecimento sobre o afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo. O tema encontra previsão no art. 94.
Dito isso, passemos à análise individual de cada afirmativa, sinalizando o dispositivo legal necessário para a resolução. O candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA.
Alternativa “a” está correta, e conta com respaldo do art. 94 e inciso I, litteris “Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, ficará afastado do cargo”.
Alternativa “b” está incorreta, contrariando a regra do §1º, art. 94, in verbis “§1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse”.
Alternativa “c” correta. É exatamente a determinação do inciso II, art. 94 “II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.
Alternativa “d” correta, com base legal expressa no art. 94, inciso III, alíneas “a” e “b”, que ora reproduzo, para melhor visualização “Art. 94. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: (...) III - investido no mandato de vereador: a) havendo compatibilidade de horário, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; b) não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração”.
Alternativa “e” correta, a teor do §2º, art. 94 do referido Estatuto Federal “§2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa daquela onde exerce o mandato”.
GABARITO: B.
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