Quanto ao direito de petição, a lei 8.112/1990 diz que é ass...
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a) Errado:
Na realidade, o prazo aqui referido não é de 3 anos, mas sim de 5 anos, na forma do art. 110, I, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:
"Art. 110. O direito de requerer prescreve:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;"
b) Errado:
A assertiva em análise se mostra diametralmente oposta ao art. 111 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:
"Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."
c) Certo:
Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 114 da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."
d) Errado:
Cuida-se aqui de assertiva que agride o teor do art. 112 da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração."
e) Errado:
Por fim, esta proposição viola o teor do art. 113 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:
"Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído."
Gabarito do professor: C.
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GABARITO: LETRA C
Do Direito de Petição
Art. 114. A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.
CORRIGINDO:
A) Art. 110. O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;
B) Art. 111. O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.
D) Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada
pela administração.
E) Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.
FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Gab.: Alternativa C
Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
De tanto responder questões dessa Banca pedindo a INCORRETA todo tempo, me distraí e marquei a letra E...
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