Quanto ao direito de petição, a lei 8.112/1990 diz que é ass...

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Q998037 Direito Administrativo
Quanto ao direito de petição, a lei 8.112/1990 diz que é assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo. O requerimento será dirigido à autoridade competente para decidi-lo e encaminhado por intermédio daquela a que estiver imediatamente subordinado o requerente. Com relação a este direito de petição preconizado pela lei, é CORRETO afirmar que:
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Eis os comentários sobre cada opção, separadamente:

a) Errado:

Na realidade, o prazo aqui referido não é de 3 anos, mas sim de 5 anos, na forma do art. 110, I, da Lei 8.112/90, que ora reproduzo:

"Art. 110.  O direito de requerer prescreve:

I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;"

b) Errado:

A assertiva em análise se mostra diametralmente oposta ao art. 111 da Lei 8.112/90, que assim estabelece:

"Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição."

c) Certo:

Trata-se de proposição afinada com a regra do art. 114 da Lei 8.112/90, litteris:

"Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade."

d) Errado:

Cuida-se aqui de assertiva que agride o teor do art. 112 da Lei 8.112/90, in verbis:

"Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração."

e) Errado:

Por fim, esta proposição viola o teor do art. 113 da Lei 8.112/90, que assim preconiza:

"Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído."


Gabarito do professor: C.

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GABARITO: LETRA C

Do Direito de Petição

Art. 114.  A administração deverá rever seus atos, a qualquer tempo, quando eivados de ilegalidade.

CORRIGINDO:

A) Art. 110.  O direito de requerer prescreve: I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão e de cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou que afetem interesse patrimonial e créditos resultantes das relações de trabalho;

B) Art. 111.  O pedido de reconsideração e o recurso, quando cabíveis, interrompem a prescrição.

D) Art. 112.  A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada

pela administração.

E) Art. 113.  Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

FONTE: LEI N° 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990

Gab.: Alternativa C

Súmula 473: A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

A) 5 anos B) interrompem a prescrição C) Art. 114. Letra da lei (gabarito) D) Art. 112. A prescrição é de ordem pública, não podendo ser relevada pela administração. E) Art. 113. Para o exercício do direito de petição, é assegurada vista do processo ou documento, na repartição, ao servidor ou a procurador por ele constituído.

De tanto responder questões dessa Banca pedindo a INCORRETA todo tempo, me distraí e marquei a letra E...

Cibelli Geller, fiz a msm coisa!

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