Acerca dos direitos e garantias fundamentais e dos princípio...
Suponha que lei infraconstitucional determine que, a partir das próximas eleições, o voto eletrônico de cada eleitor seja também impresso e depositado, ao final da votação, de forma automática, em local previamente lacrado, para posterior conferência. Nessa situação, segundo a jurisprudência do STF, a norma viola a garantia constitucional do voto secreto, devendo ser declarada inconstitucional.
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Comentários
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CESPE: A ausência de informação a respeito de quais dados relativos aos votos seriam impressos prejudicou o julgamento objetivo do item, motivo pelo qual se opta por sua anulação.
Creio que seja CERTA!
Pois o voto DUSP - (direto, universal, secreto e periódico), é uma cláusula pétrea do art. 60 da CF.
Esse tipo de voto não violaria a garantia constitucional do voto secreto, somente por ser escrita. Só aumentaria a burocratização, isso sim!!
Responderia como Errada!
Obrigada Marinez!! não tinha lido sobre esta decisão do STF.
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