Considerando a organização administrativa da Administração ...
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(C)
As fundações públicas de direito privado adquirem personalidade jurídica com a inscrição de sua escritura pública de constituição no registro civil de pessoas jurídicas, conforme determina o artigo 45 do Código Civil.
Classificação das Fundações Públicas
As fundações públicas de direito privado integram a Administração Pública Indireta, mas possuem personalidade jurídica de direito privado, diferentemente das fundações públicas de direito público (autarquias fundacionais).
Por terem natureza privada, sua criação segue as regras previstas no Código Civil e não o regime especial de criação por lei das entidades de direito público.
Aquisição de Personalidade Jurídica
O Código Civil, no artigo 45, estabelece que as pessoas jurídicas de direito privado (incluindo fundações públicas de direito privado) adquirem personalidade jurídica com o registro do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas.
Isso significa que a fundação pública de direito privado passa a existir formalmente como pessoa jurídica apenas após o registro de sua escritura de constituição, o que lhe confere autonomia patrimonial e administrativa.
Lei Instituidora
Apesar de serem entidades de direito privado, é importante lembrar que, no caso das fundações públicas, sua criação é precedida por autorização legal. Ou seja, uma lei específica deve autorizar a instituição da fundação pública, mas sua personalidade jurídica só é adquirida com o registro da escritura pública no cartório.
A alternativa correta é a letra C.
Justificativa:
As fundações públicas de direito privado possuem personalidade jurídica de direito privado e, conforme o Código Civil (art. 45), adquirem personalidade jurídica com o registro de sua escritura pública de constituição no registro civil de pessoas jurídicas. Essa regra se aplica às fundações públicas instituídas pelo poder público, desde que sigam os requisitos legais de criação.
Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.
Ato constitutivo = Escritura pública de constituição
• Letra A - INCORRETA
A delegação de atividade administrativa para uma pessoa jurídica de direito privado configura uma hipótese de descentralização, e não de desconcentração. A desconcentração ocorre dentro de uma mesma entidade, criando órgãos internos, sem gerar nova pessoa jurídica.
• Letra B - INCORRETA
A avocação ocorre quando um órgão superior toma para si competência de um órgão subordinado, mas isso não pode ser definitiva, pois violaria o princípio da especialização. Além disso, centralização ocorre quando uma atividade antes exercida por uma entidade da administração indireta retorna para a administração direta, o que não se confunde com avocação.
• Letra D - INCORRETA
A tutela administrativa não é um controle hierárquico. As entidades da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista) possuem autonomia administrativa, financeira e patrimonial, estando sujeitas apenas ao controle finalístico, também chamado de tutela administrativa. O controle hierárquico ocorre apenas dentro da administração direta.
• Letra E - INCORRETA
Os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica e, portanto, não podem ser qualificados como entidades do terceiro setor. Apenas entidades privadas, como as Organizações Sociais (OS) e Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), podem celebrar contrato de gestão com a Administração Pública.
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