Em relação ao processo administrativo, disciplinado na Lei...
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Gabarito comentado
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a) Certo: cuida-se de assertiva expressamente respaldada no texto do art. 1º, §1º, Lei 9.784/99, nos termos do qual: "Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa."
b) Errado: ao contrário do afirmado, a Lei 9.784/99 destina todo um capítulo à disciplina dos recursos administrativos (arts. 56/65), cabendo aqui a citação do art. 56, dada sua clareza: "Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito."
c) Errado: o poder de autotutela da Administração abarca não apenas a possibilidade de rever seus próprios atos, mediante revogação, por razões de conveniência e oportunidade, mas também de anulá-los, sempre que eivados de vícios que os tornem ilegais (arts. 53/54, Lei 9.784/99 c/c Súmulas 346 e 473 do STF).
d) Errado: na verdade, a lei de regência da matéria prevê a possibilidade de prorrogação do prazo para decidir, por igual período, desde que mediante expressa motivação (art. 49, Lei 9.784/99).
e) Errado: a assertiva em tela contraria, frontalmente, o teor do art. 1º, §1º, Lei 9.784/99, acima transcrito (comentários à alternativa "a"), de sorte que está equivocada.
Resposta: A
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Lei 9784/99
Art, 1º, § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
LETRA A CORRETA
Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.
§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Gabarito A
a)CERTA
b)ERRADA Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
c)ERRADA Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
d)ERRADA Art. 49. Concluída a instrução de processo administrativo, a Administração tem o prazo de até trinta dias para decidir, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
e)ERRADA § 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
A Lei n° 9.784/99 também se aplica aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.
Artigo 1o
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