Sobre a Lei nº 10.520/02 que instituiu o pregão como modalid...
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GABARITO: LETRA E
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
FONTE: LEI N° 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002.
Gab. letra E
a) CORRETA - Art. 2º § 1º Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.
b) CORRETA - Art. 4º VI - no dia, hora e local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame;
c) CORRETA - Art. 4º I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
d) CORRETA - Art 4º II - do aviso constarão a definição do objeto da licitação, a indicação do local, dias e horários em que poderá ser lida ou obtida a íntegra do edital;
e) INCORRETA - Art 4º V - o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a 8 (oito) dias úteis;
prazo para apresentar a PROPOSTA = 8
BONS ESTUDOS
PRAZO FIXADO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA É DE 8 DIAS
Letra E - Artigo 4°, inciso V: o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da data de publicação do aviso, não será inferior a 8 dias úteis
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