O servidor terá a sua aposentadoria compulsória quando apre...
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APOSENTADORIA (ART. 40, CF/88)
1. Involuntária [em regra com proventos proporcionais]
1.1. compulsória: 70 anos
1.2. por invalidez permanente
...se decorrente de:
a. acidente em serviço
b. doença grave, incurável ou contagiosa
c. moléstia profissional
...com proventos integrais [exceção]
nota: em regra a aposentadoria por invalidez permanente será com proventos proporcionais, salvo aquela decorrente das hipóteses "a, b ou c" quando a aposentadoria será com proventos integrais.
2. Voluntária
requisitos: 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo
2.1. Integral
homem: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade
mulher: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade
2.2. Proporcional
homem: 65 anos de idade
mulher: 60 anos de idade
3. Aposentadorias especiais
3.1. Deficientes físicos
3.2. Servidores que exercem atividades de risco
3.3. Servidores que exercem atividades com prejuízo a saúde
ERRADA.
“Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas,observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo.
§ 1º. Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17:(...);
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;”(grifos nossos)
Interpretando-se literalmente os dispositivos acima transcritos, não restam dúvidas da obrigatoriedade dos Estados e Municípios obedecerem ao limite etário de 70 (setenta anos) previsto constitucionalmente para a aposentadoria compulsória.
Gabarito: ERRADO
Aposentadoria compulsória é quando o caboclo completa seus 70 anos e é obrigado a se aposentar, isso de acordo com a 8.112. Pode ser que exista alguma outra hipótese, mas por hora é isso.
Bons estudos!
Aposentadoria compulsória: aos 70 anos.
Aposentadoria por invalidez:
- acidente em serviço
- moléstia profissional
- doença grave, contagiosa ou incurável
Errada. Para tornar a questão certa, basta substituir aposentadoria compulsória por aposentadoria por invalidez
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