A Constituição Federal disciplina em seção própria, a partir...
A Constituição Federal disciplina em seção própria, a partir do artigo 111, a organização da Justiça do Trabalho, tendo sido substancialmente alterada por força da Emenda Constitucional nº 45, de 2004. De acordo com a Constituição Federal, a justiça comum estadual, no papel suplementar à Justiça do Trabalho, exercerá a competência: