A pessoa física maior de dezesseis anos que, por ato volitiv...
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Gabarito: Letra D
Lei nº 8.213/1991: Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: [...]].
Selecionei o filtro de direito tributário, mas isso parece direito previdenciário.... ou estou enganado?
Decreto 3.048, Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Contribuição especial.
Para pontuarmos aqui, temos que dominar o seguinte dispositivo da Lei 8.213/91, que indica que quem tem 16 anos e não é contribuinte obrigatório é segurado facultativo:
Art. 13. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, desde que não incluído nas disposições do art. 11.
Gabarito do professor: Letra D.
D
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