Em face da Convenção nº 148, da Organização Internacional d...
I - Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividade no mesmo local de trabalho, terão o dever de colaborar para aplicar as medidas prescritas, sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador quanto à saúde e à segurança dos trabalhadores que emprega. II - Nos casos apropriados, a autoridade competente deverá prescrever os procedimentos gerais para efetivar a colaboração entre empregadores. III - Os empregadores e trabalhadores serão responsáveis pela aplicação das medidas prescritas.
É correto o que se afirma em:
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Gabarito letra E.
Art. 6, item 2, primeira parte, Conv. 148: "Sempre que vários empregadores realizem simultaneamente atividades no mesmo local de trabalho, terão o dever de colaborar para aplicar as medidas prescritas, sem prejuízo da responsabilidade de cada empregador quanto à saúde e à segurança dos trabalhadores que emprega". (item I da questão está correto).
Art. 6, item 2, segunda parte, Conv. 148: "Nos casos apropriados, a autoridade competente deverá prescrever os procedimentos gerais para efetivar esta colaboração". (item II da questão está correto).
Art. 6, item 1, Conv. 148: "Os empregadores serão responsáveis pela aplicação das medidas prescritas". (item III da questão está errado)
- 2. Sempre que duas ou mais entidades empregadoras exerçam atividades simultaneamente num local de trabalho, têm o dever de colaborar para o cumprimento das medidas prescritas, sem prejuízo da responsabilidade de cada entidade empregadora pela segurança e saúde dos seus trabalhadores. Em circunstâncias apropriadas, a autoridade competente prescreverá procedimentos gerais para essa colaboração.
- 1. As entidades patronais são responsáveis pelo cumprimento das medidas prescritas.
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