Considere que determinado concessionário cometeu infração a...
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LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 1o Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
LEI No 9.873, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1999
Art. 1°; § 1o Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso.
Mas se é por MAIS de 3 anos então 4 anos é mais que 3 anos. Eu não entendi o porquê de está errada.
Art. 1 Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e indireta, no exercício do poder de polícia, objetivando apurar infração à legislação em vigor, contados da data da prática do ato ou, no caso de infração permanente ou continuada, do dia em que tiver cessado.
Prescreve em 5 anos. Incide a prescrição no procedimento parado por mais de 3 anos. O processo tinha sido instaurado, mas estava paralisado por 4 anos. Começou a incidir a prescrição apenas a partir do 3° ano. Portanto, paralisado por 5 anos, não estará prescrito o procedimento, pois transcorreram apenas 2 anos da prescrição. Boa questão. Para entender o sentido da norma
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