Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é co...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q860969 Direito Constitucional
Sobre a Administração Pública na Constituição Federal, é correto afirmar:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito - Letra D 

 

CF/88

 

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 

Letra A - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;

 

LETRA B - IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;

 

LETRA C - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

 

LETRA D - XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

 

bons estudos

Sobre a possibilidade de novo concurso:

CF - aprovado no concurso anterior, ainda em vigência, terá prioridade sobre os novos aprovados;

8112/91 - enquanto houver candidato aprovado num concurso vigente, não haverá novo concurso.

 

Gab. D

 

As  fundações públicas tanto poderão ser criadas quanto ter sua criação autorizada por lei. No primeiro caso, terão personalidade jurídica de direito público,  sendo  uma  espécie  de  autarquia  (fundações  autárquicas).  No segundo,  terão  personalidade  jurídica  de  direito  privado. Em  ambos  os casos, contudo, caberá à lei complementar definir as áreas de sua atuação. 

 

 

No  que  se  refere  ao  art.  37,  XX,  da  CF,  observa-se  que  depende  de autorização  legislativa,  em  cada  caso,  a  criação de subsidiárias das entidades  mencionadas  no  inciso  anterior,  assim  como  a  participação  de qualquer  delas  em  empresa  privada.  Não há necessidade  de  aprovação  do Poder  Executivo,  uma  vez  que  a  autorização  se  dá  por  lei,  conforme  o  texto constitucional.

A - Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; 

C - IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;

D - XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;                        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Entendi que a administração pública pode até fazer novo concurso, mas os aprovados no concurso anterior terão prioridade em assumir os cargos sobre os novos concursados: quem foi aprovado no 1º concurso deve ser nomeado ANTES dos aprovados no 2º concurso serem nomeados. Nada impede da administração realizar novo certame: só não pode nomear os aprovados no 2º antes dos aprovados no 1º.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo