De acordo com a NBC TA 200 (R1) o risco de que os procedime...
De acordo com a NBC TA 200 (R1) o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, é denominado de:
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Para compreender a questão, precisamos estar familiarizados com os conceitos de riscos em auditoria conforme estabelecidos pela Norma Brasileira de Contabilidade, NBC TA 200 (R1). A questão aborda o tipo de risco enfrentado pelos auditores ao executarem seus procedimentos de verificação.
Alternativa Correta: B - Risco de detecção.
O risco de detecção é mencionado na questão como o risco de que os procedimentos de auditoria não identifiquem uma distorção relevante, seja ela isolada ou combinada com outras distorções. Em outras palavras, mesmo que o auditor aplique corretamente os procedimentos, pode ainda haver falhas que não sejam detectadas. Este risco é parcialmente controlável pelo auditor ao ajustar a natureza, o momento e a extensão dos procedimentos de auditoria.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Risco de auditoria: Este termo se refere ao risco geral de que o auditor emita uma opinião de auditoria inapropriada quando as demonstrações contábeis são materialmente incorretas. Ele é uma combinação dos riscos de detecção, controle e inerente, mas não se aplica à definição específica mencionada na questão.
C - Risco de Apuração: Este termo não é um conceito formal reconhecido nas normas de auditoria. Portanto, ele não se aplica à situação discutida na questão.
D - Risco indetectável: Este termo não é utilizado nas práticas contábeis e de auditoria para definir um tipo específico de risco. Ele pode ser interpretado como um risco de detecção, mas não é uma terminologia oficial nem definida pelas normas.
Com estas explicações, é possível compreender por que a alternativa B é a correta, focando no risco de detecção conforme destacado pela NBC TA 200 (R1).
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NBC TA 200 R1 - Item 13.
(a) Risco de detecção é o risco de que os procedimentos executados pelo auditor para reduzir o risco de auditoria a um nível aceitavelmente baixo não detectem uma distorção existente que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções.
Gabarito B.
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