Sobre o capítulo XI, que trata da auditoria e perícia médic...
I. Ele proíbe realizar exame médico-pericial de corpo de delito em seres humanos no interior de presídios. II. Ele proíbe realizar exame médico-pericial de corpo de delito em seres humanos em delegacias de polícia. III. É proibido autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
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Para compreender a questão proposta, é importante entender o Capítulo XI do Código de Ética Médica, que trata de auditoria e perícia médica. Essas áreas envolvem normas específicas que os profissionais de saúde devem seguir ao realizar avaliações médicas em contextos legais ou administrativos.
A alternativa correta é a E, pois todas as afirmativas I, II e III estão corretas.
Vamos analisar cada uma delas:
I. Ele proíbe realizar exame médico-pericial de corpo de delito em seres humanos no interior de presídios.
Essa afirmativa está correta, pois a realização de exames de corpo de delito em presídios pode comprometer a integridade do processo e do exame em si, além de não oferecer condições adequadas para a prática pericial. O Código de Ética Médica busca garantir que tais exames sejam feitos em locais apropriados, que assegurem tanto a qualidade do procedimento quanto a segurança dos envolvidos.
II. Ele proíbe realizar exame médico-pericial de corpo de delito em seres humanos em delegacias de polícia.
Semelhante à afirmativa I, esta também está correta. A realização de exames periciais em delegacias pode não oferecer as condições necessárias de infraestrutura e imparcialidade. O Código de Ética, ao proibir essa prática, assegura que os exames sejam realizados em ambientes que garantam precisão e ética no procedimento.
III. É proibido autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
Esta afirmativa também está correta. O auditor ou perito não deve interferir nos procedimentos médicos instituídos, a não ser em situações extremas de urgência ou perigo de morte. Quando isso ocorre, deve-se comunicar formalmente ao médico responsável. Essa regra garante a autonomia e o respeito ao plano terapêutico original, evitando interferências desnecessárias que possam comprometer o cuidado do paciente.
As alternativas A, B, C e D são incorretas porque desconsideram a validade de todas as afirmativas apresentadas.
Para estratégias de resolução, ao interpretar questões sobre ética médica, é essencial lembrar que o Código de Ética Médica visa proteger os pacientes e garantir condições adequadas para procedimentos médicos, afastando práticas que poderiam comprometer a qualidade e a integridade do atendimento.
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