Sobre o capítulo XI, que trata da auditoria e perícia médic...
I. Ele proíbe realizar exame médico-pericial de corpo de delito em seres humanos no interior de presídios. II. Ele proíbe realizar exame médico-pericial de corpo de delito em seres humanos em delegacias de polícia. III. É proibido autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos, salvo, no último caso, em situações de urgência, emergência ou iminente perigo de morte do paciente, comunicando, por escrito, o fato ao médico assistente.
assinale:
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