Na concessão de serviços públicos, para a escolha do conces...

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Q1984604 Direito Administrativo
Na concessão de serviços públicos, para a escolha do concessionário, exige-se, como regra, licitação na modalidade
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Nas Concessões dos serviços públicos a licitação deverá ser na modalidade de Concorrência, porém quando a mesma for de “direito real de uso” será obrigatoriamente na modalidade Concorrência (§ 3º do Art. 23 da Lei 8666/93).

Licitações Públicas

Até que a nomeação venha!

Nova lei de licitações alterou a lei, sendo agora concessão feita mediante Concorrência ou Diálogo Competitivo.

 concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

GABARITO: C.

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LEI 8987/1995:

Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

[...]

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

GABARITO: C.

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LEI 8987/1995:

Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

[...]

II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

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