De acordo com a Lei nº 8.080/90, à direção estadual do Siste...
De acordo com a Lei nº 8.080/90, à direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
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GABARITO: LETRA A
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
II - acompanhar, controlar e avaliar as redes hierarquizadas do Sistema Único de Saúde (SUS).
LETRA B, C, D e E COMPETEM À DIREÇÃO MUNICIPAL DO SUS:
Art. 18. À direção municipal do SUS compete:
I - planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde;
III - participar da execução, controle e avaliação das ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho;
IV - executar serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros.
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