O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela Emenda ...
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A. ERRADO. Assume função de cúpula do Poder Judiciário brasileiro.
O órgão de cúpula do Poder Judiciário é o Supremo Tribunal Federal (STF), que tem como função precípua a guarda da Constituição Federal, além de outras atribuições previstas na Constituição, como julgar casos que envolvem autoridades com foro privilegiado e questões constitucionais relevantes.
B. ERRADO. Compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, não admitida recondução.
“Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:"
C. ERRADO. No impedimento do Presidente do Supremo Tribunal Federal, será presidido pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
“Art. 103-B, § 1º, CF. O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal."
D. CERTO. Oficiarão junto ao Conselho o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Art. 103-B, § 6º, CF. Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil."
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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a- orgão de controle
b- O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução
c- O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
GABARITO: D
A) Órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário, sem poder jurisdicional.
B) Compõe-se de 15 membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
C) O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro Corregedor.
D) Art. 103-B, § 6º Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
FONTE: Padilha, Rodrigo. Direito Constitucional.
O órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro é o STF.
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução
GABARITO - D
Apenas acrescentando aos estudos ....
I) CNJ não exerce JURISDIÇÃO.
II) NO CNJ -
ART. 103 - B, § 5º O Ministro do Superior Tribunal de Justiça exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura, as seguintes
NO CNMP -
ART. 130 -A, § 3º O Conselho escolherá, em votação secreta, um Corregedor nacional, dentre os membros do Ministério Público que o integram, vedada a recondução, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:
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