Entre as mudanças introduzidas pelo ECA e reiteradas pelo Pl...
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Esses serviços visam a garantir proteção integral a indivíduos ou famílias em situação de risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados, por meio de serviços que garantam o acolhimento em ambiente com estrutura física adequada, oferecendo condições de moradia, higiene, salubridade, segurança, acessibilidade e privacidade. Os serviços também devem assegurar o fortalecimento dos vínculos familiares e/ou comunitários e o desenvolvimento da autonomia dos usuários.
De acordo com a Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, quatro serviços compõem a PSE de Alta Complexidade: Serviço de Acolhimento Institucional (que poderá ser desenvolvido nas modalidades de abrigo institucional, casa-lar, casa de passagem ou residência inclusiva); Serviço de Acolhimento em República; Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora; e Serviço de Proteção em situações de Calamidade Pública e de Emergência.
Fonte: http://www.mds.gov.br/assistenciasocial/protecaoespecial/altacomplexidade
As entidades de acolhimento institucional são consideradas serviços de proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
As entidades de acolhimento institucional são consideradas serviços de proteção social de alta complexidade do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Qual a fundamentação legal?
GAB: D
"dentro dos serviços de proteção social especial de alta complexidade está a “Família Acolhedora” (p. 44)
Fonte: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/Cadernos/Plano_Defesa_CriancasAdolescentes%20.pdf
Olá, @italo pinheiro mandaro e todos os colegas de luta,
A fundamentação legal para os serviços de assistência social está previsto nos artigos 203 e 204 da Constituição Federal de 1988, mas se materializa na Norma Operacional Básica do SUAS e na Política Nacional de Assistência Social. Todos esses documentos fundamentam as entidades de acolhimento institucional como serviço de proteção social especial e de alta complexidade, mas podemos ver todos os detalhes desse serviço nas "Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes". As orientações técnicas são instrumentos produzidos a partir das discussões do Ministério do Desenvolvimento Social e Conselho Nacional de Assistência Social e Comissões Intergestoras da Assistência Social.
Espero ter ajudado!
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