Com base na publicação do Ministério do Trabalho – Perguntas...
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Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
IF Sul - MG
Prova:
FUNDATEC - 2024 - IF Sul - MG - Professor do Ensino Básico, técnico e Tecnológico: MCH-01 - Engenharia de Segurança do Trabalho |
Q3086432
Segurança e Saúde no Trabalho
Com base na publicação do Ministério do Trabalho – Perguntas Frequentes:
NR-01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (versão 1 – 27/04/2022), na
qual são respondidas as principais dúvidas quanto ao gerenciamento de riscos ocupacionais, analise
as assertivas abaixo:
I. Quando existe um perigo, porém o risco associado seja classificado como “0” (zero), é necessário reconhecer o perigo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? Na fase de levantamento preliminar de perigos, se for constatado que o perigo pode, de fato, ser evitado ou eliminado, a organização interrompe a análise, adota as medidas para eliminar o perigo e não precisa proceder à etapa seguinte, que seria destinada à identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
II. É obrigatório o envio do PGR para a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e para o sindicato da categoria? Não. A NR-01 não determina o envio prévio do PGR para a SRT, nem para o sindicato.
III. Como fica o PGR na NR-18? Quem assina? O PGR da indústria da construção (NR-18), em todas as obras de construção, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Quais estão corretas?
I. Quando existe um perigo, porém o risco associado seja classificado como “0” (zero), é necessário reconhecer o perigo no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)? Na fase de levantamento preliminar de perigos, se for constatado que o perigo pode, de fato, ser evitado ou eliminado, a organização interrompe a análise, adota as medidas para eliminar o perigo e não precisa proceder à etapa seguinte, que seria destinada à identificação de perigos e avaliação de riscos ocupacionais.
II. É obrigatório o envio do PGR para a Superintendência Regional do Trabalho (SRT) e para o sindicato da categoria? Não. A NR-01 não determina o envio prévio do PGR para a SRT, nem para o sindicato.
III. Como fica o PGR na NR-18? Quem assina? O PGR da indústria da construção (NR-18), em todas as obras de construção, deve ser elaborado por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho.
Quais estão corretas?