De acordo com o Art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de Junho de ...
I. para obras e serviços de engenharia de valor até 25% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior, mesmo esta podendo ser repetida.
III. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípu administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
IV. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido.
V. para a impressão dos diários oficiais, padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, de formulários bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico.
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I. para obras e serviços de engenharia de valor até 25% do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente. até 10%
II. quando não acudirem interessados à licitação anterior, mesmo esta podendo ser repetida. justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração
III. para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípu administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia. correta
IV. na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. correta
V. para a impressão dos diários oficiais, padronizados de uso da administração, e de edições técnicas oficiais, de formulários bem como para prestação de serviços de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim específico. correta
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