Considere o trecho, retirado do 4º parágrafo do texto: ...
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Ano: 2015
Banca:
Prefeitura de Betim - MG
Órgão:
Prefeitura de Betim - MG
Prova:
Prefeitura de Betim - MG - 2015 - Prefeitura de Betim - MG - Recepcionista |
Q595704
Português
Texto associado
Publicidade infantil: entenda quais são os perigos
Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015.
Por ser um público extremamente sugestionável, persuadido com facilidade, as crianças são vistas
pelas empresas como parte relevante do mercado. Para o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor), tendo como base o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, a publicidade direcionada
ao público infantil é abusiva pois se aproveita da deficiência de julgamento da criança. O Conselho Federal
de Psicologia afirma que “além da menor experiência de vida e de menor acúmulo de conhecimentos, a
criança ainda não possui a sofisticação intelectual para abstrair as leis (físicas e sociais) que regem esse
mundo, para avaliar criticamente os discursos que outros fazem a seu respeito".
Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.
No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.
Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.
“O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.
Segundo a advogada do Idec Mariana Ferraz, a criança é muito sensível às práticas de marketing. A problemática fica ainda maior quando a publicidade estimula padrões de consumo alimentares não saudáveis.
No caso do setor alimentício, muitas empresas lançam mão de práticas desleais, como a associação da alimentação a brinquedos, ou utilização de linguagem lúdica própria ao universo infantil em suas peças publicitárias. “A OMS (Organização Mundial da Saúde) já se pronunciou pela necessidade da regulação da publicidade de alimentos e, em 2012, a Opas (Organização Pan-Americana da Saúde) publicou recomendações http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/idec-cobra-do-governo-regulaco-da-publicidade-infantil para a regulação da publicidade de alimentos não saudáveis direcionada às crianças. Resta que os governos adotem essas recomendações e implementem políticas para regrar a publicidade direcionada às crianças", afirma a advogada.
Desde 2005, a OMS reconhece a comercialização de alimentos não saudáveis para a população infantil como um fator que contribui para o aumento dos níveis de obesidade e sobrepeso. Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças.
“O Idec entende que toda publicidade que tem o público infantil como interlocutor desrespeita o princípio da identificação, pois a criança não tem condições de analisar criticamente o interesse mercadológico que existe por trás da informação direcionada a ela. Por ser hipervulnerável às práticas de marketing, esse público merece especial proteção", defende Mariana.
Disponível em http://www.idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/publicidade-infantil-entenda-quais-so-os-perigos Acesso em 04 set. 2015.
Considere o trecho, retirado do 4º parágrafo do texto:
"Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças".
O termo grifado refere-se no texto a
"Embora alguns acordos diretos com empresas do setor alimentício tenham sido fechados, o órgão tem ressaltado que cabe aos governos a responsabilidade de garantir a tomada de medidas efetivas, bem como o monitoramento dos acordos de restrição da publicidade de alimentos não saudáveis voltados às crianças".
O termo grifado refere-se no texto a