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Q1395499 Segurança e Saúde no Trabalho
Em determinada empresa, o último dia para registro a fim de participar das eleições para cargos de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes ocorreu em 01/01/2015. Athos e Porthos foram eleitos titulares e Aramis como suplente. O mandato teve início em 01/03/2015. Em 03/04/2015 Athos foi dispensado arbitrariamente; em 04/05/2016 Aramis foi dispensado sem justa causa e em 05/06/2017 Porthos foi dispensado sem justa causa.
Considerando a NR-5, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, quanto à estabilidade sindical, na situação hipotética é correto afirmar.
Alternativas

Gabarito comentado

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Alternativa Correta: A - Porthos foi dispensado regularmente.

Vamos entender o contexto da questão, que se refere à estabilidade de membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), conforme a Norma Regulamentadora 5 (NR-5). De acordo com essa norma, os membros eleitos da CIPA têm direito à estabilidade no emprego, que começa a partir da inscrição da candidatura e estende-se até um ano após o término do mandato.

Justificativa da Alternativa Correta:

Porthos, um dos membros titulares da CIPA, foi dispensado em 05/06/2017. Considerando que o mandato iniciou em 01/03/2015, o término de um mandato de dois anos seria em 01/03/2017. Portanto, o período de estabilidade de Porthos se estenderia até 01/03/2018. No entanto, a dispensa foi feita após esse período, em 05/06/2017, tornando a dispensa regular, conforme a alternativa A.

Análise das Alternativas Incorretas:

B - Athos e Porthos foram dispensados regularmente. Esta alternativa está incorreta porque Athos foi dispensado em 03/04/2015, dentro do período de estabilidade, que começou a partir da inscrição e estendeu-se após o mandato.

C - Porthos foi dispensado com infringência à NR-5. Incorreta, pois a dispensa de Porthos ocorreu após o término do período de estabilidade, portanto, não há infringência à norma.

D - Aramis foi dispensado sem infringência à NR-5. Aramis, como suplente, não tem a mesma garantia de estabilidade que os membros titulares. No entanto, a data da sua dispensa, 04/05/2016, ainda estaria dentro do período de um ano após o término do mandato, caso fosse titular, mas como suplente, ele não possui a estabilidade.

E - Athos e Aramis foram dispensados regularmente. Athos foi dispensado antes do término do período de estabilidade, o que torna essa alternativa incorreta.

Espero que esta explicação tenha deixado claro como a NR-5 se aplica a situações de estabilidade e dispensa de membros da CIPA. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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