Quando o Estado presta os serviços públicos por meio de con...
(CUNHA JÚNIOR, Dirley da. Curso de Direito Administrativo. 18. ed. Salvador: Juspodivm, 2020, página 251.)
Sobre a delegação do serviço público, assinale a afirmativa INCORRETA.
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Letra C
Lei nº 11.079/2004
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Sobre a letra D, não me parece correta, vez que omite o termo "diálogo competitivo", que integra a última atualização legislativa da Lei nº 8.987
III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegados pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência ou diálogo competitivo, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;
As Parcerias Público Privadas (PPP's) são contratos de concessão que podem ocorrer na modalidade patrocinada ou administrativa.
- Na Concessão Administrativa a prestação de serviços que é custeada pelo setor público e prestados à população através da concessionária.
- Por outro lado, na Concessão Patrocinada, a concessionária pode, além de receber parte das receitas diretamente do setor público, via dotação orçamentária, auferir receita proveniente das tarifas cobradas aos usuários.
Não é a regra, mas ajuda a acertar a questão .
Quando falar em concessão de serviço público, pode associar a pagamento de tarifas pelos usuários . Ex: Metrô DF e os ônibus lotados de Planaltina rs.
Lei nº 11.079/2004
Art. 1º Esta Lei institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
Por outro lado, na Concessão Patrocinada, a concessionária pode, além de receber parte das receitas diretamente do setor público, via dotação orçamentária, auferir receita proveniente das tarifas cobradas aos usuários.
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